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Título: 0011361-30.2013.5.01.0026 - DEJT 01-04-2016
Data de Publicação: 01/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/781653
Ementa:     Possível, sem dúvida, que mesmo o trabalhador, reclamante, incorra em litigância de má-fé, desde que pratique ato que se enquadre em alguma das hipóteses previstas no art. 17 do CPC.         No entanto, in casu, não haveria como entender tenha o reclamante atuado com "intuito manifestamente protelatório" - até porque, não se imagina o benefício que ele teria em "protelar" o processo, na fase em que ele se encontra.
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-29
Data de Acesso: 2016-07-07 00:03:10
Data de Disponibilização: 2016-07-07 00:03:10
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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