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Título: | 0011361-30.2013.5.01.0026 - DEJT 01-04-2016 |
Data de Publicação: | 01/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/781653 |
Ementa: | Possível, sem dúvida, que mesmo o trabalhador, reclamante, incorra em litigância de má-fé, desde que pratique ato que se enquadre em alguma das hipóteses previstas no art. 17 do CPC. No entanto, in casu, não haveria como entender tenha o reclamante atuado com "intuito manifestamente protelatório" - até porque, não se imagina o benefício que ele teria em "protelar" o processo, na fase em que ele se encontra. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-29 |
Data de Acesso: | 2016-07-07 00:03:10 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-07 00:03:10 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113613020135010026-DEJT-01-04-2016.pdf | 23,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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