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Título: | 0011145-50.2013.5.01.0000 - DEJT 14-04-2016 |
Data de Publicação: | 14/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/781571 |
Ementa: | DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO E DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS TRATATIVAS DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ante a constatação da inexistência da exigência Constitucional do comum acordo, bem como de comprovação do esgotamento das tratativas de prévia negociação entre as partes envolvidas no dissídio, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-04 |
Data de Acesso: | 2016-07-07 00:02:53 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-07 00:02:53 |
Tipo de Processo: | DISSÍDIO COLETIVO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111455020135010000-DEJT-14-04-2016.pdf | 24,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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