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Título: 0001423-53.2014.5.01.0421 - DEJT 04-07-2016
Data de Publicação: 04/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/780708
Ementa: Financiário. Jornada de Trabalho. Empregado de empresa que oferece serviços de empréstimos pessoais e crédito direto ao consumidor sujeita-se à jornada especial de trabalho prevista no art. 224 da CLT. Inteligência da Súmula nº 55 do TST e 27 do TRT1. Horas Extras. Excludente prevista no art. 62, II, da CLT. A excludente do inciso II do art. 62 da CLT só alcança os empregados que são o longa manus empregador, administrando os negócios deste, cujos poderes de mando e gestão possam colocar em risco a atividade empresarial.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-29
Data de Acesso: 2016-07-05 23:02:21
Data de Disponibilização: 2016-07-05 23:02:21
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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