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Título: 0010243-17.2014.5.01.0080 - DEJT 01-04-2016
Data de Publicação: 01/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/780250
Ementa:    Se o "dano" a que se refere o Ministério Público do Trabalho repousa na forma como a "reclamada" contrata os profissionais que a ele prestam serviços (atendendo aos clientes da empresa), valendo-se de pessoas jurídicas ("pejotização") no lugar de "empregados", por óbvio que a fraude à legislação trabalhista - o "dano" - ocorrerá no local em que se operar a "contratação" - e não no local da "prestação do serviço".
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-29
Data de Acesso: 2016-07-04 23:49:08
Data de Disponibilização: 2016-07-04 23:49:08
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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