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Título: 0010364-15.2014.5.01.0284 - DEJT 19-04-2016
Data de Publicação: 19/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/779862
Ementa: FGTS.Comprovados o vínculo de emprego entre a reclamante e a Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, e a ausência de depósitos de valores relativos ao FGTS da autora, referente ao período em que laborou como celetista, antes da unificação do regime jurídico dos servidores públicos daquele Município, deve ser mantida a sentença que condenou a reclamada a efetuar os depósitos faltantes na conta vinculada da autora.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-11
Data de Acesso: 2016-07-04 23:47:41
Data de Disponibilização: 2016-07-04 23:47:41
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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