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Título: | 0010553-38.2013.5.01.0054 - DEJT 05-04-2016 |
Data de Publicação: | 05/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/779641 |
Ementa: | Indene de dúvida que o Órgão Gestor de Mão de Obra do porto onde eram prestados os serviços não pode responder pelas precárias condições das instalações sanitárias e de alojamento relatadas na exordial, motivo pelo qual, d.v., impõe-se o afastamento da condenação do Primeiro Réu (OGMO) ao pagamento de indenização por danos morais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-15 |
Data de Acesso: | 2016-07-04 23:46:49 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-04 23:46:49 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105533820135010054-DEJT-05-04-2016.pdf | 14,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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