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Título: 0155800-06.2006.5.01.0342 - DEJT 30-06-2016
Data de Publicação: 30/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/779028
Ementa: CSN - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). Nos exatos termos da cláusula coletiva aplicável ao pagamento da PLR no âmbito da CSN, deve a empresa pagar a aludida parcela a seus empregados relativamente aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. A mudança na destinação, por iniciativa unilateral, não pode justificar a retirada de tal direito dos trabalhadores, ante o inequívoco desrespeito ao que foi pactuado coletivamente. Recurso provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-08
Data de Acesso: 2016-07-01 23:09:35
Data de Disponibilização: 2016-07-01 23:09:35
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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