Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011132-16.2015.5.01.0571 - DEJT 01-07-2016 |
Data de Publicação: | 01/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/778929 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE LABOR EM FAVOR DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Para se cogitar a possibilidade de responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, para efeito da solvabilidade dos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, entendemos ser indispensável a comprovação do labor do obreiro em proveito do tomador dos serviços. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-22 |
Data de Acesso: | 2016-07-01 23:09:15 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-01 23:09:15 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00111321620155010571-DEJT-01-07-2016.pdf | 14,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.