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Título: | 0000059-19.2015.5.01.0451 - DEJT 28-06-2016 |
Data de Publicação: | 28/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/777747 |
Ementa: | LABOR EM SOBREJORNADA - JORNADA INVEROSSÍMIL - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. Uma análise pormenorizada da causa de pedir apresentada demonstra uma jornada inverossímil e, por que não dizer, dificilmente alcançável por um ser humano normal. Para uma jornada tão elastecida, considerando a impugnação expressa e categórica do reclamante quanto à invalidade das guias ministeriais e, ainda, que o ônus de comprovar o labor em sobrejornada (fato constitutivo) era dele e, por fim, considerando que as declarações de sua testemunha não comprovaram o fato constitutivo de seu direito, não merece reforma a sentença. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-08 |
Data de Acesso: | 2016-06-29 22:51:29 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-29 22:51:29 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000591920155010451-DOERJ-28-06-2016.pdf | 126,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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