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Título: 0000059-19.2015.5.01.0451 - DEJT 28-06-2016
Data de Publicação: 28/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/777747
Ementa: LABOR EM SOBREJORNADA - JORNADA INVEROSSÍMIL - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. Uma análise pormenorizada da causa de pedir apresentada demonstra uma jornada inverossímil e, por que não dizer, dificilmente alcançável por um ser humano normal. Para uma jornada tão elastecida, considerando a impugnação expressa e categórica do reclamante quanto à invalidade das guias ministeriais e, ainda, que o ônus de comprovar o labor em sobrejornada (fato constitutivo) era dele e, por fim, considerando que as declarações de sua testemunha não comprovaram o fato constitutivo de seu direito, não merece reforma a sentença. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-08
Data de Acesso: 2016-06-29 22:51:29
Data de Disponibilização: 2016-06-29 22:51:29
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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