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Título: 0011156-39.2013.5.01.0078 - DEJT 28-06-2016
Data de Publicação: 28/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/777427
Ementa: FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO. O enquadramento sindical não é estabelecido pela ocupação profissional do trabalhador, mas pelo ramo da atividade econômica do seu empregador. A prova documental (o objeto social da terceira reclamada, assim com o contrato de prestação de serviço) confirma que a Siriuscred atua prestando suporte à tomadora de serviço e não diretamente na captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, como prevê o art. 17º da Lei 4.595/64, ao dispor expressamente como definição de instituição financeira.  
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-07
Data de Acesso: 2016-06-28 23:12:47
Data de Disponibilização: 2016-06-28 23:12:47
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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