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Título: | 0011156-39.2013.5.01.0078 - DEJT 28-06-2016 |
Data de Publicação: | 28/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/777427 |
Ementa: | FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO. O enquadramento sindical não é estabelecido pela ocupação profissional do trabalhador, mas pelo ramo da atividade econômica do seu empregador. A prova documental (o objeto social da terceira reclamada, assim com o contrato de prestação de serviço) confirma que a Siriuscred atua prestando suporte à tomadora de serviço e não diretamente na captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, como prevê o art. 17º da Lei 4.595/64, ao dispor expressamente como definição de instituição financeira. |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-07 |
Data de Acesso: | 2016-06-28 23:12:47 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-28 23:12:47 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111563920135010078-DEJT-28-06-2016.pdf | 31,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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