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Título: 0010852-21.2013.5.01.0052 - DEJT 24-06-2016
Data de Publicação: 24/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/775918
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA Nº 437, ITEM III, DO TST. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A equiparação salarial, de acordo com o art. 461 da CLT e a Súmula nº 06 do c. TST, depende da existência dos seguintes requisitos: identidade de função; trabalho de igual valor; mesma localidade; mesmo empregador; tempo de serviço na função inferior a dois anos; e inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-07
Data de Acesso: 2016-06-24 23:11:24
Data de Disponibilização: 2016-06-24 23:11:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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