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Título: | 0010852-21.2013.5.01.0052 - DEJT 24-06-2016 |
Data de Publicação: | 24/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/775918 |
Ementa: | INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA Nº 437, ITEM III, DO TST. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A equiparação salarial, de acordo com o art. 461 da CLT e a Súmula nº 06 do c. TST, depende da existência dos seguintes requisitos: identidade de função; trabalho de igual valor; mesma localidade; mesmo empregador; tempo de serviço na função inferior a dois anos; e inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-07 |
Data de Acesso: | 2016-06-24 23:11:24 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-24 23:11:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108522120135010052-DEJT-24-06-2016.pdf | 34,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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