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Título: | 0010824-61.2014.5.01.0038 - DEJT 22-06-2016 |
Data de Publicação: | 22/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/774336 |
Ementa: | PENSÃO VITALÍCIA. AÇÃO REVISIONAL. Em se tratando de relação jurídica continuativa, a possibilidade de recuperação total ou parcial da capacidade laborativa, deverá ser discutida em ação revisional, consoante o disposto no inciso I do artigo 505 do NCPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-06 |
Data de Acesso: | 2016-06-22 23:49:58 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-22 23:49:58 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108246120145010038-DEJT-22-06-2016.pdf | 21,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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