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Título: 0010824-61.2014.5.01.0038 - DEJT 22-06-2016
Data de Publicação: 22/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/774336
Ementa: PENSÃO VITALÍCIA. AÇÃO REVISIONAL. Em se tratando de relação jurídica continuativa, a possibilidade de recuperação total ou parcial da capacidade laborativa, deverá ser discutida em ação revisional, consoante o disposto no inciso I do artigo 505 do NCPC.    
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-06
Data de Acesso: 2016-06-22 23:49:58
Data de Disponibilização: 2016-06-22 23:49:58
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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