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Título: 0131300-70.2006.5.01.0342 - DEJT 16-06-2016
Data de Publicação: 16/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/772555
Ementa: DO ARTIGO 285-A DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA CLT. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. De acordo com o artigo 769 da CLT, para aplicar o direito processual comum ao processo do trabalho é preciso que duas máximas sejam respeitadas: omissão na lei especial e compatibilidade com suas normas. O artigo 285-A do CPC/73 não cumpre nenhum dos dois requisitos. Em primeiro lugar, a CLT impõe rito processual próprio para as lides trabalhistas. Em segundo lugar, a prolação de sentença sem a intimação da parte contrária impede a proposta conciliatória e a oralidade inerentes ao processo do trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-01
Data de Acesso: 2016-06-17 23:04:08
Data de Disponibilização: 2016-06-17 23:04:08
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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