Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010855-95.2013.5.01.0077 - DEJT 17-06-2016 |
Data de Publicação: | 17/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/772522 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Há omissão quando algum ponto recursal ou questão importante deixa de ser apreciada, sendo os embargos de declaração, nos termos do art. 535 do CPC, o instrumento para saná-la. Não há que se falar em omissão quando o julgado acolhe tese distinta da defendida por uma das partes ou adota fundamento que, por decorrência lógica, faz ruir outras teses. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-01 |
Data de Acesso: | 2016-06-17 23:03:58 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-17 23:03:58 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00108559520135010077-DEJT-17-06-2016.pdf | 11,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.