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Título: 0011801-47.2014.5.01.0040 - DEJT 17-06-2016
Data de Publicação: 17/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/772384
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE VERBAS RESILITÓRIAS. A ausência de pagamento das verbas resilitórias quando da dispensa sem justo motivo do empregado revela o descumprimento, por parte da reclamada, da legislação que rege as relações de trabalho. Não há dúvida de que tal conduta configura ato ilícito, pois priva o trabalhador do meio de subsistência e autoriza supor que este enfrentou transtornos de ordem econômica e moral. Ao agir assim, o empregador demonstra total desapreço pela pessoa do empregado e menosprezo aos valores sociais do trabalho, consagrados pelo artigo 1º, IV, da Constituição Federal, o que também contribui para a configuração do dano moral.
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-22
Data de Acesso: 2016-06-17 23:03:02
Data de Disponibilização: 2016-06-17 23:03:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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