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Título: | 0011801-47.2014.5.01.0040 - DEJT 17-06-2016 |
Data de Publicação: | 17/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/772384 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE VERBAS RESILITÓRIAS. A ausência de pagamento das verbas resilitórias quando da dispensa sem justo motivo do empregado revela o descumprimento, por parte da reclamada, da legislação que rege as relações de trabalho. Não há dúvida de que tal conduta configura ato ilícito, pois priva o trabalhador do meio de subsistência e autoriza supor que este enfrentou transtornos de ordem econômica e moral. Ao agir assim, o empregador demonstra total desapreço pela pessoa do empregado e menosprezo aos valores sociais do trabalho, consagrados pelo artigo 1º, IV, da Constituição Federal, o que também contribui para a configuração do dano moral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-22 |
Data de Acesso: | 2016-06-17 23:03:02 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-17 23:03:02 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00118014720145010040-DEJT-17-06-2016.pdf | 15,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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