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Título: | 0151700-08.2006.5.01.0342 - DEJT 13-06-2016 |
Data de Publicação: | 13/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/770745 |
Ementa: | DO ARTIGO 285-A DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA CLT. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. De acordo com o artigo 769 da CLT, para aplicar o direito processual comum ao processo do trabalho é preciso que duas máximas sejam respeitadas: omissão na lei especial e compatibilidade com suas normas. O artigo 285-A do CPC/73 não cumpre nenhum dos dois requisitos. Em primeiro lugar, a CLT impõe rito processual próprio para as lides trabalhistas. Em segundo lugar, a prolação de sentença sem a intimação da parte contrária impede a proposta conciliatória e a oralidade inerentes ao processo do trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-01 |
Data de Acesso: | 2016-06-14 23:13:34 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-14 23:13:34 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01517000820065010342-DOERJ-13-06-2016.pdf | 165,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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