Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010905-48.2013.5.01.0069 - DEJT 13-06-2016
Data de Publicação: 13/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/770236
Ementa: Escala de 12x36 autorizada por norma coletiva. Compensação. Divisor. Considera-se que o empregado que cumpre regime de 12x36, na forma autorizada em convenção coletiva, compensa a jornada de 44, trabalhando 36 horas em uma semana e 48 horas em outra, razão pela qual se aplica o divisor 220 para apuração das horas extras. No mesmo sentido, a matéria vem sendo decidida pelo Eg. TST. Negado provimento.  1.
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-17
Data de Acesso: 2016-06-11 23:01:29
Data de Disponibilização: 2016-06-11 23:01:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00109054820135010069-DEJT-13-06-2016.pdf18,71 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.