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Título: | 0010905-48.2013.5.01.0069 - DEJT 13-06-2016 |
Data de Publicação: | 13/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/770236 |
Ementa: | Escala de 12x36 autorizada por norma coletiva. Compensação. Divisor. Considera-se que o empregado que cumpre regime de 12x36, na forma autorizada em convenção coletiva, compensa a jornada de 44, trabalhando 36 horas em uma semana e 48 horas em outra, razão pela qual se aplica o divisor 220 para apuração das horas extras. No mesmo sentido, a matéria vem sendo decidida pelo Eg. TST. Negado provimento. 1. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-17 |
Data de Acesso: | 2016-06-11 23:01:29 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-11 23:01:29 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109054820135010069-DEJT-13-06-2016.pdf | 18,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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