Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010441-34.2013.5.01.0001 - DEJT 13-06-2016 |
Data de Publicação: | 13/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/769956 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO PASSADA COM FIM ESPECÍFICO DE ATUAÇÃO EM OUTRO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO.ACÓRDÃO 9ª TURMA O error in judicando não é objeto de embargos declaratórios. Uma vez proferida a decisão, o órgão prolator exaure a sua jurisdição, não podendo modificar o que decidiu, salvo quando se omite da apreciação de alguma matéria. Não é este o caso dos autos. Não verificada a ocorrência de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos declaratórios, nego provimento. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Embargante: TABILA FERREIRA DA ROCHA Embargado: CLARO S/A |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-17 |
Data de Acesso: | 2016-06-11 23:00:08 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-11 23:00:08 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00104413420135010001-DEJT-13-06-2016.pdf | 13,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.