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Título: | 0012128-14.2015.5.01.0571 - DEJT 10-06-2016 |
Data de Publicação: | 10/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/769531 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DO AUTOR. Negada a prestação de serviços do empregado em favor da empresa apontada como tomadora de serviços e, ainda, a própria existência de contrato com a real empregadora, cabe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma dos artigos 818, da CLT e 373, I, do novo CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-24 |
Data de Acesso: | 2016-06-10 23:13:27 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-10 23:13:27 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00121281420155010571-DEJT-10-06-2016.pdf | 15,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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