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Título: 0012128-14.2015.5.01.0571 - DEJT 10-06-2016
Data de Publicação: 10/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/769531
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DO AUTOR. Negada a prestação de serviços do empregado em favor da empresa apontada como tomadora de serviços e, ainda, a própria existência de contrato com a real empregadora, cabe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma dos artigos 818, da CLT e 373, I, do novo CPC.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-24
Data de Acesso: 2016-06-10 23:13:27
Data de Disponibilização: 2016-06-10 23:13:27
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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