Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0003263-08.2014.5.01.0451 - DEJT 08-06-2016 |
Assunto: | AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - MULTA DO ART. 477 CLT - VERBA RESILITÓRIA |
Data de Publicação: | 08/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/768701 |
Ementa: | MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO DEVIDO. Devida a multa do art. 477 da CLT, quando o pagamento das verbas resilitórias é efetuado por meio de ação de consignação em pagamento, fato reconhecido pelo juiz, que entretanto se revela insuficiente para comprovar a observância do prazo estipulado no artigo em comento, que não pode ser presumida, exigindo a prova efetiva. Sentença mantida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Helena Motta |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-31 |
Data de Acesso: | 2016-06-09 23:12:09 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-09 23:12:09 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00032630820145010451-DOERJ-08-06-2016.pdf | 49,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.