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Título: 0003263-08.2014.5.01.0451 - DEJT 08-06-2016
Assunto: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - MULTA DO ART. 477 CLT - VERBA RESILITÓRIA
Data de Publicação: 08/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/768701
Ementa: MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO DEVIDO. Devida a multa do art. 477 da CLT, quando o pagamento das verbas resilitórias é efetuado por meio de ação de consignação em pagamento, fato reconhecido pelo juiz, que entretanto se revela insuficiente para comprovar a observância do prazo estipulado no artigo em comento, que não pode ser presumida, exigindo a prova efetiva. Sentença mantida.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Motta
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-31
Data de Acesso: 2016-06-09 23:12:09
Data de Disponibilização: 2016-06-09 23:12:09
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2016

Anexos
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