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Título: | 0001749-36.2012.5.01.0048 - DEJT 08-06-2016 |
Data de Publicação: | 08/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/768680 |
Ementa: | SALÁRIO PREVISTO EM EDITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. SALÁRIO PAGO AO EMPREGADO EM VALOR INFERIOR. DIFERENÇAS DEVIDAS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. A remuneração indicada em edital do procedimento licitatório integra o contrato de trabalho do empregado, devendo ser observada por conta do princípio da boa-fé contratual que deve nortear as relações dessa natureza RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial de fls. 102/104, do Dr. Claudio Olimpio Lemos de Carvalho, Juiz Titular em exercício na 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-25 |
Data de Acesso: | 2016-06-09 23:12:04 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-09 23:12:04 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017493620125010048-DOERJ-08-06-2016.pdf | 62,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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