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Título: 0001749-36.2012.5.01.0048 - DEJT 08-06-2016
Data de Publicação: 08/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/768680
Ementa: SALÁRIO PREVISTO EM EDITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. SALÁRIO PAGO AO EMPREGADO EM VALOR INFERIOR. DIFERENÇAS DEVIDAS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. A remuneração indicada em edital do procedimento licitatório integra o contrato de trabalho do empregado, devendo ser observada por conta do princípio da boa-fé contratual que deve nortear as relações dessa natureza RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial de fls. 102/104, do Dr. Claudio Olimpio Lemos de Carvalho, Juiz Titular em exercício na 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-25
Data de Acesso: 2016-06-09 23:12:04
Data de Disponibilização: 2016-06-09 23:12:04
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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