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Título: | 0011451-92.2015.5.01.0341 - DEJT 08-06-2016 |
Data de Publicação: | 08/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/768046 |
Ementa: | LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Os interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles que decorrem de uma origem comum, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, do CDC. Considerando que as pretensões de cada um dos empregados constantes do rol de substituídos tem a mesma origem, isto é, a dispensa sem justa causa, na mesma data, pela primeira reclamada, o sindicato autor, na presente demanda, possui legitimidade ativa extraordinária para atuar, na qualidade de substituto processual, de forma ampla e irrestrita, na defesa de direitos e interesses individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representam, conforme autoriza o art. 8º, III, da CRFB/88. Precentes do TST e do STF. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-17 |
Data de Acesso: | 2016-06-08 23:09:32 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-08 23:09:32 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114519220155010341-DEJT-08-06-2016.pdf | 20,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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