Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011451-92.2015.5.01.0341 - DEJT 08-06-2016
Data de Publicação: 08/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/768046
Ementa: LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Os interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles que decorrem de uma origem comum, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, do CDC. Considerando que as pretensões de cada um dos empregados constantes do rol de substituídos tem a mesma origem, isto é, a dispensa sem justa causa, na mesma data, pela primeira reclamada, o sindicato autor, na presente demanda, possui legitimidade ativa extraordinária para atuar, na qualidade de substituto processual, de forma ampla e irrestrita, na defesa de direitos e interesses individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representam, conforme autoriza o art. 8º, III, da CRFB/88. Precentes do TST e do STF.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-17
Data de Acesso: 2016-06-08 23:09:32
Data de Disponibilização: 2016-06-08 23:09:32
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00114519220155010341-DEJT-08-06-2016.pdf20,01 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.