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Título: | 0001108-17.2014.5.01.0262 - DEJT 03-06-2016 |
Data de Publicação: | 03/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/766809 |
Ementa: | PESSOA JURÍDICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Não se tratando de empresa individual, a pessoa jurídica dispõe da falência como forma de evitar a cobrança de custas e, ainda, a exigência de realizar o depósito recursal, não se justificando o pedido de gratuidade de justiça. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Cesar Marques Carvalho |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-17 |
Data de Acesso: | 2016-06-04 23:04:55 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-04 23:04:55 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011081720145010262-DOERJ-03-06-2016.pdf | 72,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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