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Título: | 0010161-90.2014.5.01.0013 - DEJT 03-06-2016 |
Data de Publicação: | 03/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765794 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. ART. 897-A DA CLT. Verificando-se que houve equívoco no exame de pressupostos de admissibilidade dos primeiros embargos de declaração, conclui-se pela sua tempestividade. EXAME DO MÉRITO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não havendo defeito a ser sanado no acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-16 |
Data de Acesso: | 2016-06-03 23:30:18 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-03 23:30:18 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101619020145010013-DEJT-03-06-2016.pdf | 11,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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