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Título: 0010161-90.2014.5.01.0013 - DEJT 03-06-2016
Data de Publicação: 03/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765794
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. ART. 897-A DA CLT. Verificando-se que houve equívoco no exame de pressupostos de admissibilidade dos primeiros embargos de declaração, conclui-se pela sua tempestividade. EXAME DO MÉRITO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Não havendo defeito a ser sanado no acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.    
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-16
Data de Acesso: 2016-06-03 23:30:18
Data de Disponibilização: 2016-06-03 23:30:18
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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