Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011300-06.2015.5.01.0284 - DEJT 03-06-2016
Data de Publicação: 03/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765793
Ementa: CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. A realização de transação com o agente operador para saldar dívida fundiária não gera efeitos para a obreira que dela não participou, nos termos do art. 844 do Código Civil.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-16
Data de Acesso: 2016-06-03 23:30:18
Data de Disponibilização: 2016-06-03 23:30:18
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00113000620155010284-DEJT-03-06-2016.pdf13,27 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.