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Título: | 0012602-50.2014.5.01.0205 - DEJT 03-06-2016 |
Data de Publicação: | 03/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765782 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Manifestações dirigidas ao juízo a quo, após a intimação da sentença, não têm o condão de interromper o prazo recursal, sendo de se considerar extemporâneo o recurso ordinário interposto, ainda que o juiz de origem o tenha recebido, atitude que, no entanto, não vincula o julgador do segundo grau, a quem também cabe o exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-16 |
Data de Acesso: | 2016-06-03 23:30:15 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-03 23:30:15 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00126025020145010205-DEJT-03-06-2016.pdf | 13,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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