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Título: 0012602-50.2014.5.01.0205 - DEJT 03-06-2016
Data de Publicação: 03/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765782
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Manifestações dirigidas ao juízo a quo, após a intimação da sentença, não têm o condão de interromper o prazo recursal, sendo de se considerar extemporâneo o recurso ordinário interposto, ainda que o juiz de origem o tenha recebido, atitude que, no entanto, não vincula o julgador do segundo grau, a quem também cabe o exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos.
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-16
Data de Acesso: 2016-06-03 23:30:15
Data de Disponibilização: 2016-06-03 23:30:15
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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