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Título: 0012059-24.2013.5.01.0224 - DEJT 03-06-2016
Data de Publicação: 03/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765780
Ementa: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O elemento básico da equiparação salarial é a identidade de função, cuja prova está a cargo do empregado, cabendo ao empregador a demonstração do fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito (Súmula 6, VIII/TST). Não havendo prova da identidade de funções, a sentença condenatória deve ser reformada.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-16
Data de Acesso: 2016-06-03 23:30:15
Data de Disponibilização: 2016-06-03 23:30:15
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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