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Título: | 0011566-72.2014.5.01.0075 - DEJT 03-06-2016 |
Data de Publicação: | 03/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765777 |
Ementa: | ECT. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO POR ACORDOS COLETIVOS. IMPROCEDÊNCIA. Se os empregados já foram contemplados com progressões, inclusive por antiguidade, por força de normas coletivas, não fazem jus às promoções pretendidas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-16 |
Data de Acesso: | 2016-06-03 23:30:14 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-03 23:30:14 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115667220145010075-DEJT-03-06-2016.pdf | 12,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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