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Título: | 0010429-79.2014.5.01.0067 - DEJT 02-06-2016 |
Data de Publicação: | 02/06/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765053 |
Ementa: | GORJETAS PAGAS 'POR FORA'. NÃO COMPROVAÇÃO. Além do salário fixo, o autor recebia da reclamada valores a título de "estimativa de gorjetas", por último no valor de R$ 435,40, que, segundo a ré, corresponde a 70% de seu salário básico, conforme previsto em norma coletiva. Ocorre que nenhuma prova produziu o autor a fim de comprovar suas alegações, e nem trouxe documentos nos autos que pudessem traduzir indícios de recebimento de valores extrafolha. Não há o que se presumir verdadeiro quanto à matéria fática, eis que houve apresentação de defesa pela primeira reclamada, sua real empregadora, que trouxe aos autos documentos que corroboram suas alegações. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-05-13 |
Data de Acesso: | 2016-06-03 00:47:37 |
Data de Disponibilização: | 2016-06-03 00:47:37 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104297920145010067-DEJT-02-06-2016.pdf | 18,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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