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Título: 0011410-08.2013.5.01.0047 - DEJT 31-05-2016
Data de Publicação: 31/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/764973
Ementa: BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. No que concerne aos empregados de instituições financeiras, o conceito de confiança deve ser necessariamente mais amplo do que na maioria das outras categorias profissionais. Esta assertiva, contudo, não possui o condão de transformar empregados comuns em empregados de confiança do empregador pelo simples fato de receberem um terço a mais no salário, com base no cargo efetivo. Provimento parcial dos recursos interpostos.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-24
Data de Acesso: 2016-06-03 00:47:22
Data de Disponibilização: 2016-06-03 00:47:22
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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