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Título: 0010854-68.2014.5.01.0015 - DEJT 01-06-2016
Assunto: EMPREITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SUBEMPREITADA
Data de Publicação: 01/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/764951
Ementa: CONTRATO DE EMPREITADA E SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE. Nos contratos de subempreitada impõe-se a aplicação da regra contida no caputdo art. 455 da CLT, que determina a responsabilidade solidária entre o devedor originário (subempreiteiro) e do empreiteiro principal pelos débitos trabalhistas decorrentes do inadimplemento do subempreiteiro empregador e não de seu estado de insolvência.I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-10
Data de Acesso: 2016-06-03 00:47:18
Data de Disponibilização: 2016-06-03 00:47:18
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2016

Anexos
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