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Título: 0000388-89.2016.5.01.0000 - DEJT 01-06-2016
Data de Publicação: 01/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/764914
Ementa: CUMPRIMENTO DA COISA JULGADA. EXECUÇÃO. O princípio magno da execução é o do exato cumprimento do título exequendo. Contudo, o conteúdo e o alcance da coisa julgada devem ser interpretados de forma harmônica e integrada, ou seja, a decisão proferida deve ser interpretada como um todo e, não, a parte isolada do dispositivo, concluindo pela vontade do julgador, que, no caso em exame, na fundamentação do v. Acórdão determinou a divisão dos honorários, em igual proporção, entre os réus, considerando o disposto no art. 23 do CPC. Agravo de petição improvido. Relator: Desembargador MARCELO ANTERO DE CARVALHO Agravante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DE NITERÓI Agravados: EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO-SERVE (EM LIQUIDAÇÃO) A/C 1ª PROCURADORIA REGIONAL e CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-25
Data de Acesso: 2016-06-03 00:47:10
Data de Disponibilização: 2016-06-03 00:47:10
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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