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Título: 0010098-61.2013.5.01.0058 - DEJT 01-06-2016
Data de Publicação: 01/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/764489
Ementa: HORAS EXTRAS. DOCUMENTOS APÓCRIFOS. INVALIDADE. Cartões de ponto apócrifos são unilaterais, sem portanto valor probante. Colacionando aos autos tais documentos, atraiu a ré para si o ônus da prova, do qual não se desincumbiu, nos termos da Súmula 338,I do E.TST.      
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-09-02
Data de Acesso: 2016-06-03 00:45:47
Data de Disponibilização: 2016-06-03 00:45:47
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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