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Título: 0011482-52.2014.5.01.0049 - DEJT 01-06-2016
Data de Publicação: 01/06/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/764318
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. Encontra-se pacificado no C. TST o entendimento no sentido de que o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente possui natureza salarial e não indenizatória, a teor da Súmula nº 437, III, do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-25
Data de Acesso: 2016-06-03 00:45:11
Data de Disponibilização: 2016-06-03 00:45:11
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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