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Título: | 0052500-28.2005.5.01.0224 - DEJT 27-05-2016 |
Data de Publicação: | 27/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762815 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - Cabe registrar que não é possível repetir-se, em novos Embargos à Execução, como no caso sob exame, a mesma matéria ventilada nos Embargos anteriores, que restou rejeitada por ausência de interesse de agir do executado. Também não é possível renovar a matéria nas razões do novo agravo de Petição, haja vista o instituto da preclusão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-18 |
Data de Acesso: | 2016-05-28 22:29:55 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-28 22:29:55 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00525002820055010224-DOERJ-27-05-2016.pdf | 78,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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