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Título: 0005700-17.2008.5.01.0068 - DEJT 27-05-2016
Data de Publicação: 27/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762784
Ementa: ACORDO JUDICIAL. CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO. Não se pode imputar a devedora/agravada o pagamento da multa, uma vez que a realização dos depósitos das parcelas se deu nas datas convencionadas no termo de conciliação, sendo certo que utilização dos cheques como meio de pagamento não se configura como INADIMPLEMENTO, operando-se o cumprimento do acordo na forma como ajustado entre as partes.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-18
Data de Acesso: 2016-05-28 22:29:45
Data de Disponibilização: 2016-05-28 22:29:45
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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