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Título: 0010542-24.2014.5.01.0070 - DEJT 26-05-2016
Data de Publicação: 26/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762507
Ementa: JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. A gratuidade de justiça, ainda que concedida, não desobriga a parte de efetuar o depósito prévio de que tratam os parágrafos do artigo 899 da CLT, que constitui garantia do Juízo e não apresenta natureza jurídica de taxa, sendo requisito de admissibilidade recursal, por força de expressa disposição legal (artigo 7º da Lei nº 5.584/70 e Instrução Normativa nº 3/93 do C. TST).  
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-18
Data de Acesso: 2016-05-26 22:59:12
Data de Disponibilização: 2016-05-26 22:59:12
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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