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Título: 0010627-17.2015.5.01.0024 - DEJT 26-05-2016
Data de Publicação: 26/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762498
Ementa: Não comprovado que o autor tenha prestado serviços na Cidade do Rio de Janeiro, mas apenas realizado trabalhos de maneira eventual, incompetente é a Justiça do Trabalho desta Região para apreciar e julgar o feito. Decisão de primeiro grau que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar mantida.  
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-16
Data de Acesso: 2016-05-26 22:59:10
Data de Disponibilização: 2016-05-26 22:59:10
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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