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Título: | 0010627-17.2015.5.01.0024 - DEJT 26-05-2016 |
Data de Publicação: | 26/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762498 |
Ementa: | Não comprovado que o autor tenha prestado serviços na Cidade do Rio de Janeiro, mas apenas realizado trabalhos de maneira eventual, incompetente é a Justiça do Trabalho desta Região para apreciar e julgar o feito. Decisão de primeiro grau que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar mantida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-16 |
Data de Acesso: | 2016-05-26 22:59:10 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-26 22:59:10 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106271720155010024-DEJT-26-05-2016.pdf | 14,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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