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Título: | 0010902-73.2014.5.01.0032 - DEJT 26-05-2016 |
Data de Publicação: | 26/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762430 |
Ementa: | FGTS. RESSALVA EXPRESSA NO TRCT. Existindo ressalva expressa no TRCT homologado pelo Sindicato, com relação aos depósitos do FGTS e não havendo prova nos autos do efetivo adimplemento, impõe-se a condenação da ré a proceder aos depósitos faltantes, com exceção do período em que o autor permaneceu em gozo do auxílio-doença previdenciário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-11 |
Data de Acesso: | 2016-05-26 22:58:56 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-26 22:58:56 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109027320145010032-DEJT-26-05-2016.pdf | 29,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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