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Título: 0010035-44.2014.5.01.0044 - DEJT 26-05-2016
Data de Publicação: 26/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762405
Ementa: Horas extras. Cargo de confiança. A prova produzida nos autos, especialmente a confissão do autor em depoimento pessoal, confirmou a especial fidúcia do posto de gerente ocupado pelo autor, que era a autoridade máxima na loja. Tal circunstância enquadra o acionante na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Sentença reformada no particular.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-16
Data de Acesso: 2016-05-26 22:58:51
Data de Disponibilização: 2016-05-26 22:58:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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