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Título: 0011547-49.2015.5.01.0037 - DEJT 26-05-2016
Data de Publicação: 26/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762350
Ementa: Justa causa. É incontroverso nos autos a ausência do autor por bem mais de 1 hora do seu plantão como enfermeiro no hospital demandado. Ante a peculiaridade da função exercida, considera-se o fato gravíssimo. No que diz respeito à falta de autorização prévia de superior hierárquico, o autor também confessou na inicial não ter informado a sua supervisora, mas apenas à enfermeira de plantão. Recurso do reclamante improvido.  
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-09
Data de Acesso: 2016-05-26 22:58:39
Data de Disponibilização: 2016-05-26 22:58:39
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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