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Título: 0011484-94.2014.5.01.0025 - DEJT 26-05-2016
Data de Publicação: 26/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762306
Ementa: Recurso da reclamante. Reflexos das horas extras relativas ao intervalo intrajornada.Trata-se de verba de natureza salarial, conforme jurisprudência pacífica contida na Súmula 437, item III, do C. TST. Recurso provido no particular. Recurso da reclamada. Indenização por uso de imagem. A imposição, ao empregado, do uso de camisas com logomarca de fornecedores por parte do empregador não enseja indenização por dano moral. Não se vislumbro nesse fato, sob qualquer ângulo, efeitos depreciativos ou humilhantes sobre a figura do trabalhador, de modo a configurar dano à personalidade passível de indenização. Recurso provido no particular.    
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-09
Data de Acesso: 2016-05-26 22:58:29
Data de Disponibilização: 2016-05-26 22:58:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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