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Título: 0011382-76.2015.5.01.0077 - DEJT 26-05-2016
Data de Publicação: 26/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762283
Ementa:   Justa causa. Ônus da prova. Ao alegar a dispensa por justa causa na defesa, o réu atraiu para si o ônus da prova nos termos do art. 818 da CLT. E de tal ônus a parte demandada não se desincumbiu de forma robusta, até porque o autor produziu prova testemunhal convincente quanto à dispensa imotivada. Sentença mantida no particular.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-09
Data de Acesso: 2016-05-26 22:58:24
Data de Disponibilização: 2016-05-26 22:58:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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