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Título: | 0011382-76.2015.5.01.0077 - DEJT 26-05-2016 |
Data de Publicação: | 26/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762283 |
Ementa: | Justa causa. Ônus da prova. Ao alegar a dispensa por justa causa na defesa, o réu atraiu para si o ônus da prova nos termos do art. 818 da CLT. E de tal ônus a parte demandada não se desincumbiu de forma robusta, até porque o autor produziu prova testemunhal convincente quanto à dispensa imotivada. Sentença mantida no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-09 |
Data de Acesso: | 2016-05-26 22:58:24 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-26 22:58:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113827620155010077-DEJT-26-05-2016.pdf | 16,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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