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Título: | 0010620-51.2014.5.01.0059 - DEJT 26-05-2016 |
Data de Publicação: | 26/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762261 |
Ementa: | Embargos de declaração. Não havendo qualquer contradição no acórdão embargado, nem tampouco omissão, não merecem acolhimento os embargos de declaração da reclamada, muito menos para confrontar o resultado adotado por este Colegiado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-09 |
Data de Acesso: | 2016-05-26 22:58:19 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-26 22:58:19 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106205120145010059-DEJT-26-05-2016.pdf | 12,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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