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Título: 0010620-51.2014.5.01.0059 - DEJT 26-05-2016
Data de Publicação: 26/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762261
Ementa: Embargos de declaração. Não havendo qualquer contradição no acórdão embargado, nem tampouco omissão, não merecem acolhimento os embargos de declaração da reclamada, muito menos para confrontar o resultado adotado por este Colegiado.  
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-09
Data de Acesso: 2016-05-26 22:58:19
Data de Disponibilização: 2016-05-26 22:58:19
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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