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Título: 0011838-19.2014.5.01.0026 - DEJT 26-05-2016
Data de Publicação: 26/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762250
Ementa: Horas extras. Ausência dos controles de frequência. A imposição legal é no sentido de que a empresa com mais de dez empregados tenha controle da jornada de seus empregados. Portanto, é ônus do empregador, quando acionado em Juízo, apresentar os mencionados documentos, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada apontada na inicial. Aplicação do artigo 74 da CLT e da Súmula 338, item I, do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-09
Data de Acesso: 2016-05-26 22:58:16
Data de Disponibilização: 2016-05-26 22:58:16
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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