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Título: | 0011838-19.2014.5.01.0026 - DEJT 26-05-2016 |
Data de Publicação: | 26/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762250 |
Ementa: | Horas extras. Ausência dos controles de frequência. A imposição legal é no sentido de que a empresa com mais de dez empregados tenha controle da jornada de seus empregados. Portanto, é ônus do empregador, quando acionado em Juízo, apresentar os mencionados documentos, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada apontada na inicial. Aplicação do artigo 74 da CLT e da Súmula 338, item I, do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-09 |
Data de Acesso: | 2016-05-26 22:58:16 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-26 22:58:16 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00118381920145010026-DEJT-26-05-2016.pdf | 18,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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