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Título: | 0283500-02.2005.5.01.0341 - DEJT 24-05-2016 |
Data de Publicação: | 24/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/761754 |
Ementa: | LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DA SENTENÇA. Constituindo-se o laudo pericial em manifestação de conhecimento técnico, e não havendo nos autos outras provas que corroborem com a tese defendida pelo autor, ou mesmo substrato científico na expertise, seja do auxiliar do Juízo, seja jurídica, o julgamento contra as conclusões do laudo constituir-se-ia em atitude arbitrária e voluntariosa do julgador, o que não se sustenta. Sentença mantida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Teixeira da Silva |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-12 |
Data de Acesso: | 2016-05-25 23:03:49 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-25 23:03:49 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02835000220055010341-DOERJ-24-05-2016.pdf | 83,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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