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Título: 0283500-02.2005.5.01.0341 - DEJT 24-05-2016
Data de Publicação: 24/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/761754
Ementa: LAUDO PERICIAL. VINCULAÇÃO DA SENTENÇA. Constituindo-se o laudo pericial em manifestação de conhecimento técnico, e não havendo nos autos outras provas que corroborem com a tese defendida pelo autor, ou mesmo substrato científico na expertise, seja do auxiliar do Juízo, seja jurídica, o julgamento contra as conclusões do laudo constituir-se-ia em atitude arbitrária e voluntariosa do julgador, o que não se sustenta. Sentença mantida.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silva
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-12
Data de Acesso: 2016-05-25 23:03:49
Data de Disponibilização: 2016-05-25 23:03:49
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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