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Título: | 0010551-36.2014.5.01.0021 - DEJT 25-05-2016 |
Data de Publicação: | 25/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/761630 |
Ementa: | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE EFETIVA FISCALIZAÇÃO. O tomador deve diligenciar quanto à idoneidade da empresa prestadora, pois, caso contrário, responderá pelos débitos contraídos pela contratada, ainda que indiretamente, quando não verificada a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, real empregadora. Súmula N. 331, V, do C. TST, introduzido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução n. 174 de 24 de maio de 2011. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE ORLANDO SERENO RAMOS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-04 |
Data de Acesso: | 2016-05-25 23:03:11 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-25 23:03:11 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105513620145010021-DEJT-25-05-2016.pdf | 23,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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