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Título: 0149000-77.2005.5.01.0024 - DEJT 23-05-2016
Data de Publicação: 23/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/760555
Ementa: NOVO AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO DE MATÉRIA NÃO MENCIONADA NO AGRAVO DE PETIÇÃO ANTERIOR. Considerando que o exequente não atacou por meio do primeiro agravo de petição toda a matéria impugnável decidida em sede de embargos à execução, descabe a oposição de novo recurso após refeitos os cálculos, face aos efeitos da preclusão.
Juiz / Relator / Redator designado: Raquel de Oliveira Maciel
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-16
Data de Acesso: 2016-05-24 23:45:18
Data de Disponibilização: 2016-05-24 23:45:18
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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