Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0149000-77.2005.5.01.0024 - DEJT 23-05-2016 |
Data de Publicação: | 23/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/760555 |
Ementa: | NOVO AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO DE MATÉRIA NÃO MENCIONADA NO AGRAVO DE PETIÇÃO ANTERIOR. Considerando que o exequente não atacou por meio do primeiro agravo de petição toda a matéria impugnável decidida em sede de embargos à execução, descabe a oposição de novo recurso após refeitos os cálculos, face aos efeitos da preclusão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Raquel de Oliveira Maciel |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-16 |
Data de Acesso: | 2016-05-24 23:45:18 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-24 23:45:18 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01490007720055010024-DOERJ-23-05-2016.pdf | 59,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.