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Título: | 0011245-57.2014.5.01.0036 - DEJT 23-05-2016 |
Data de Publicação: | 23/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/760200 |
Ementa: | MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. CABIMENTO. A penalidade prevista no artigo 467, da CLT, só tem cabimento quando o empregador não procede à quitação das parcelas incontroversas na primeira audiência, sendo certo que a existência de eventuais diferenças de verbas rescisórias em razão de parcela reconhecida em juízo não induz à aplicação da penalidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-11 |
Data de Acesso: | 2016-05-22 00:04:38 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-22 00:04:38 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112455720145010036-DEJT-23-05-2016.pdf | 18,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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