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Título: | 0010035-83.2015.5.01.0343 - DEJT 23-05-2016 |
Data de Publicação: | 23/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/759682 |
Ementa: | CSN - PLANO DE SAÚDE - APOSENTADOS. Cessados os efeitos do pacto juslaboral, considerado o disposto no Edital de Privatização e inexistindo previsão na norma coletiva da categoria contemplando os aposentados por tempo de serviço, não subsiste obrigação para que o ex-empregador siga fornecendo plano de assistência médico-hospitalar aos funcionários inativos nos mesmos moldes dos empregados da ativa, que arcam com o Fator Moderador, muito menos de forma gratuita. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-03 |
Data de Acesso: | 2016-05-22 00:02:29 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-22 00:02:29 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100358320155010343-DEJT-23-05-2016.pdf | 20,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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